O inventário e a partilha de bens é um trabalho realizado para se tornar possível a transferência das propriedades de uma pessoa falecida para os seus herdeiros.
Com o objetivo de ser feita a partilha de bens de igual para todos os herdeiros, é feito o levantamento de todos os bens que foram deixados pelo falecido.
É fundamental saber rigorosamente tudo o que será declarado, quantos bens, quais os bens, quantos filhos, estado civil de todos, entre outros dados.
Se o falecido deixou alguma dívida, essas deverão ser quitadas pelos herdeiros.
Caso os herdeiros não tenham condições de quitar as dívidas, será solicitado ao magistrado que parte dos bens seja vendido para cobrir as pendências com os credores.
Quanto mais rápido se iniciar o processo de inventário, menos a possibilidade de pagar taxas e multas.
Para realizar o inventário, é necessário contar com um bom advogado, e nós da Mega Soluções Brasil disponibilizamos o profissional certo para o seu caso.
Em primeiro lugar, filhos e cônjuge.
Caso o falecido não tenha filhos vivos, a herança será toda do cônjuge.
Se por ventura o falecido não tenha filhos e cônjuge, passam-se a ser os herdeiros colaterais, irmãos, sobrinhos e primos, tios e aos mais distantes a seguir.
O ideal é ingressar com até 60 dias após o falecimento, pois passando desse prazo provavelmente serão geradas algumas multas.
Se caso já passou esses 60 dias, é muito importante ingressar de imediato para que o processo não fique mais dificultoso.
Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco e esclarecer maiores dúvidas.
Estamos à disposição!
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